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Sabia que pode doar a sua multa/coima à CooperActiva?

É verdade!

Informe o tribunal desta sua opção. Caso o Tribunal permita escolher o destino da multa, basta indicar o nome da CooperActiva.

 

Por exemplo, multas de trânsito, por opção do/a autuado/a, podem ser pagas como donativo à CooperActiva, em vez de o serem diretamente ao estado.

 

É passado um recibo de donativo que fará prova, junto do tribunal, de que a multa está liquidada. Deve comparecer na CooperActiva, fazendo-se acompanhar do nº de identificação do processo e do Cartão de Cidadão.

 

Faça a diferença e apoie o sucesso escolar de 30 crianças e jovens do bairro do Zambujal!

Com o seu apoio é possível assegurar atividades que têm vindo a contribuir para o desenvolvimento pessoal e social de crianças e jovens de um contexto estigmatizado, multicultural e com dificuldades económicas. Com o seu contributo poderemos inverter percursos de insucesso e motivar, quer as crianças e jovens, quer as suas famílias, para as mais-valias da escola na definição de um futuro melhor. Com a sua ajuda estaremos, juntos, a contribuir para a formação de cidadãos e cidadãs mais capazes e integrados.

Nota: De acordo com o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a 15 de Setembro de 2007, nos processos com suspensão provisória e preenchidos os pressupostos legais com a concordância das partes podem ser impostos ao arguido a seguinte regra de conduta “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”.

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